Condições gerais

Artigo 1. o Definições

  1. A AK-Media B.V., estabelecida em Almere, Câmara de Comércio número 66257778, é referida como o vendedor nestes termos e condições gerais.  
  2. A outra parte do vendedor é referida como o comprador nestes termos e condições gerais.  
  3. As partes são vendedor e comprador em conjunto.  
  4. O contrato refere-se ao contrato de compra entre as partes.  

Artigo 2. o Requisitos gerais

  1. Estes termos e condições aplicam-se a todas as cotações, ofertas, acordos e entregas de serviços ou bens por ou em nome do vendedor.
  2. O desvio destes termos e condições só é possível se isso tiver sido expressamente acordado por escrito pelas partes.  

Artigo 3: Pagamento 

  1. O preço total de compra é sempre pago imediatamente na loja. Em alguns casos, é esperado um depósito para as reservas. Nesse caso, o comprador receberá o comprovante da reserva e do pré-pagamento. As compras são sempre finais e não podem ser canceladas antes da entrega, pois os produtos são encomendados diretamente ao fornecedor.
  2. Se o comprador não pagar a tempo, ele está inadimplente. Se o comprador estiver inadimplente, o vendedor tem o direito de suspender as obrigações até que o comprador tenha cumprido sua obrigação de pagamento.  
  3. Se o comprador permanecer inadimplente, o vendedor procederá à cobrança. Os custos relativos a tal cobrança serão arcados pela Compradora. Esses custos de cobrança são calculados com base no Decreto sobre compensação de custos de cobrança extrajudicial.  
  4. Em caso de liquidação, falência, penhora ou suspensão do pagamento da Compradora, as reivindicações da Vendedora contra a Compradora são imediatamente devidas e exigíveis.
  5. Se o comprador se recusar a cooperar com a execução do pedido pelo vendedor, ele ainda é obrigado a pagar o preço acordado ao vendedor.  

Artigo 4: Ofertas, cotações e preço 

  1. As ofertas não têm obrigação, a menos que um período de aceitação seja declarado na oferta. Se a oferta não for aceita dentro desse período, a oferta expirará. 
  2. Os prazos de entrega nas cotações são indicativos e não dão direito ao comprador a dissolução ou compensação se isso for excedido, a menos que as partes tenham expressamente acordado de outra forma por escrito.  
  3. As ofertas e cotações não se aplicam automaticamente a pedidos repetidos. As partes devem concordar com isso explicitamente e por escrito. 
  4. O preço indicado nas ofertas, cotações e faturas consiste no preço de compra, incluindo o IVA devido e quaisquer outras taxas governamentais. 

Artigo 5: Direito de retirada

  1. O consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem apresentar motivos no prazo de 14 dias após a receção da encomenda (direito de rescisão). O prazo começa a correr a partir do momento em que a (totalidade) encomenda foi recebida pelo consumidor. 
  2. Não há direito de desistência se os produtos forem feitos sob medida para suas especificações ou tiverem apenas uma vida útil curta.
  3. O consumidor pode usar um formulário de retirada do vendedor. O Vendedor é obrigado a disponibilizar isso ao Comprador imediatamente após a solicitação do Comprador.  
  4. Durante o período de resfriamento, o consumidor manuseará o produto e a embalagem com cuidado. Ele só irá desembalar ou usar o produto na medida necessária para avaliar se ele deseja manter o produto. Se ele exercer seu direito de retirada, ele devolverá o produto não utilizado e não danificado com todos os acessórios e - se razoavelmente possível - na embalagem de envio original ao vendedor, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empreendedor. 

Artigo 6: Alteração do contrato

  1. Se, durante a execução do contrato, parecer que é necessário para a boa execução da cessão alterar ou complementar o trabalho a ser executado, as partes ajustarão o contrato em tempo hábil e em consulta mútua.  
  2. Se as partes concordarem que o contrato é alterado ou complementado, o tempo de conclusão da execução pode ser afetado. O Vendedor informará o Comprador sobre isso o mais rápido possível.  
  3. Caso o aditamento ou complemento ao contrato tenha consequências financeiras e/ou qualitativas, a Vendedora informará previamente por escrito a Compradora.  
  4. Se as partes concordarem com um preço fixo, o vendedor indicará em que medida a alteração ou adição ao contrato resultará na superação desse preço.  
  5. Ao contrário do disposto no parágrafo terceiro deste artigo, o vendedor não pode cobrar quaisquer custos adicionais se a alteração ou acréscimo for o resultado de circunstâncias que lhe possam ser atribuídas.  

Artigo 7: Entrega e transferência de risco

  1. Uma vez que o item comprado tenha sido recebido pelo comprador, o risco passa do vendedor para o comprador.   

Artigo 8: Investigação, reclamações

  1. O Comprador é obrigado a (ter) examinado as mercadorias entregues no momento da entrega (entrega), mas em qualquer caso dentro do menor prazo possível. Ao fazê-lo, o comprador deve investigar se a qualidade e a quantidade das mercadorias entregues correspondem ao que as partes acordaram, ou pelo menos se a qualidade e a quantidade atendem aos requisitos que se aplicam a elas em tráfego normal (comercial). 
  2. As reclamações relativas a danos, faltas ou perdas de mercadorias entregues devem ser apresentadas por escrito ao vendedor pelo comprador no prazo de 10 dias úteis a contar do dia da entrega das mercadorias. 
  3. Se a reclamação for justificada dentro do prazo estabelecido, o vendedor tem o direito de reparar ou entregar novamente, ou renunciar à entrega e enviar ao comprador uma nota de crédito para essa parte do preço de compra. 
  4. Pequenos desvios e/ou desvios habituais na indústria e diferenças de qualidade, número, tamanho ou acabamento não podem ser invocados contra o vendedor. 
  5. As reclamações relativas a um determinado produto não afetam outros produtos ou peças pertencentes ao mesmo contrato. 
  6. Após o processamento da mercadoria com o comprador, não serão aceitas mais reclamações. 

Artigo 9: Amostras e modelos

  1. Se uma amostra ou modelo tiver sido mostrado ou fornecido ao comprador, presume-se que só tenha sido fornecido como uma indicação sem que o item a ser entregue tenha que cumpri-lo. Isso é diferente se as partes concordarem expressamente que o item a ser entregue corresponderá a ele. 
  2. No caso de contratos relativos a bens imóveis, presume-se também que a indicação da área de superfície ou outras dimensões e indicações se destinam apenas a ser uma indicação, sem que o item a ser entregue tenha que cumprir com isso. 

Artigo 10: Entrega

  1. A entrega ocorre ‘à saída da fábrica/loja/armazém’. Isso significa que todos os custos são para o comprador.
  2. O comprador é obrigado a receber as mercadorias no momento em que o vendedor as entrega a ele ou as manda entregar a ele, ou no momento em que essas mercadorias são disponibilizadas a ele de acordo com o contrato.
  3. Se o comprador se recusar a receber a entrega ou for negligente em fornecer informações ou instruções necessárias para a entrega, o vendedor tem o direito de armazenar o item por conta e risco do comprador. 
  4. Se as mercadorias forem entregues, o vendedor tem o direito de cobrar quaisquer custos de entrega. 
  5. Se o vendedor precisar de informações do comprador para a execução do contrato, o prazo de entrega começa após o comprador ter disponibilizado essas informações ao vendedor. 
  6. Um período de entrega especificado pelo vendedor é indicativo. Este nunca é um prazo fatal. 
  7. A Vendedora tem o direito de entregar as mercadorias em partes, a menos que as partes tenham acordado de outra forma por escrito ou a entrega parcial não tenha valor independente. Após a entrega, o Vendedor tem o direito de faturar essas peças separadamente. 
  8. O Vendedor tem o direito de partilhar os seus dados pessoais com o fornecedor final para promover a entrega correta.

Artigo 11: Força maior

  1. Se o vendedor não puder cumprir as suas obrigações nos termos do contrato, a tempo ou de forma adequada devido a força maior, não é responsável pelos danos sofridos pelo comprador.   
  2. Força maior significa, em qualquer caso, qualquer circunstância que o vendedor não pudesse levar em conta no momento da celebração do contrato e em decorrência da qual a execução normal do contrato não possa ser razoavelmente exigida pelo comprador, como, por exemplo, doença, guerra ou perigo de guerra, guerra civil e tumultos, abuso sexual, sabotagem, terrorismo, interrupção de energia, inundação, terremoto, incêndio, ocupação da empresa, greves, exclusão de trabalhadores, medidas governamentais alteradas, dificuldades de transporte e outras interrupções nos negócios do vendedor.  
  3. Além disso, as partes entendem por força maior a circunstância de as empresas fornecedoras das quais o vendedor depende para a execução do contrato não cumprirem as obrigações contratuais para com o vendedor, a menos que isso seja atribuível ao vendedor.  
  4. Se ocorrer uma situação como a acima referida como resultado da qual o vendedor não possa cumprir as suas obrigações para com o comprador, essas obrigações serão suspensas enquanto o vendedor não puder cumprir as suas obrigações. Se a situação referida na frase anterior tiver durado 30 dias corridos, as partes têm o direito de dissolver o contrato, no todo ou em parte, por escrito.
  5. Se a força maior continuar por mais de três meses, o comprador tem o direito de dissolver o contrato com efeito imediato. A dissolução só é possível por carta registada.

Artigo 12: Transferência de direitos

  1. Nenhum direito de qualquer parte sob este Contrato pode ser transferido sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Esta disposição aplica-se como uma cláusula com efeito de direito de propriedade, conforme referido no Artigo 3:83 (2) do Código Civil Holandês.  

Artigo 13: Retenção de título e direito de retenção

  1. As mercadorias presentes no vendedor e as mercadorias e peças entregues permanecem propriedade do vendedor até que o comprador tenha pago todo o preço acordado. Até lá, o vendedor pode invocar sua retenção de título e retomar a mercadoria.  
  2. Se os valores acordados a serem pagos antecipadamente não forem pagos ou não forem pagos a tempo, o vendedor tem o direito de suspender o trabalho até que a parte acordada tenha sido paga. Há, então, inadimplemento do credor. Nesse caso, uma entrega atrasada não pode ser invocada contra o vendedor.  
  3. O Vendedor não tem o direito de penhorar os bens cobertos por sua retenção de título nem de onerá-los de qualquer outra forma.
  4. O Vendedor compromete-se a segurar as mercadorias entregues ao Comprador sob reserva de propriedade e a mantê-las seguradas contra incêndio, explosão e danos causados pela água, bem como contra roubo, e a disponibilizar a apólice para inspeção à primeira solicitação.  
  5. Se as mercadorias ainda não tiverem sido entregues, mas o adiantamento ou preço acordado não tiver sido pago de acordo com o contrato, o vendedor tem o direito de retenção. O item não será entregue até que o comprador tenha pago integralmente e de acordo com o contrato.  
  6. Em caso de liquidação, insolvência ou suspensão de pagamentos da Compradora, as obrigações da Compradora são imediatamente devidas e exigíveis.  

Artigo 14: Responsabilidade 

  1. Qualquer responsabilidade por danos decorrentes ou relacionados à execução de um contrato é sempre limitada ao valor pago no caso relevante pelo (s) seguro(s) de responsabilidade contratado(s). Este valor é aumentado pelo valor do excesso de acordo com a política relevante.  
  2. A responsabilidade do vendedor por danos resultantes de dolo ou imprudência deliberada do vendedor ou de seus subordinados gerenciais não está excluída.
  3. O vendedor não se responsabiliza por danos causados pelo uso imprudente ou uso indevido dos itens vendidos.
  4. Os smartwatches não são instrumentos médicos ou científicos. Os dispositivos destinam-se exclusivamente à recreação. Os valores medidos são apenas para referência e, portanto, são puramente indicativos. Portanto, eles nunca se destinam a fins médicos ou científicos e a Valante não se responsabiliza por quaisquer interpretações médicas dos mesmos. Em caso de problemas médicos, os utilizadores devem sempre consultar um médico. A Valante também não é responsável por quaisquer valores divergentes.

 

 

Artigo 15: Obrigação de reclamação

  1. O Comprador é obrigado a relatar imediatamente reclamações sobre o trabalho realizado ao Vendedor. A denúncia contém a descrição mais detalhada possível da deficiência, para que o vendedor possa responder adequadamente.  
  2. Se uma reclamação for bem fundamentada, o vendedor é obrigado a repará-la adequadamente e, se necessário, substituí-la.

Artigo 16: Garantias

  1. Se as garantias estiverem incluídas no contrato, o seguinte se aplica. A Vendedora garante que o imóvel vendido está em conformidade com o contrato, que funcionará sem defeitos e que é adequado para o uso que a Compradora pretende fazer dele. Esta garantia aplica-se por um período de um ano após o recebimento da propriedade vendida pelo comprador. 
  2. O objetivo da referida garantia é estabelecer tal distribuição de risco entre o vendedor e o comprador que as consequências de uma violação de uma garantia são sempre inteiramente por conta e risco do vendedor e que o vendedor nunca pode invocar o Artigo 6:75 do Código Civil Holandês em relação a uma violação de uma garantia. As disposições da sentença anterior também se aplicam se a infração era conhecida pelo comprador ou poderia ter sido conhecida através da realização de uma investigação. 
  3. A garantia acima mencionada não se aplica se o defeito surgiu como resultado de uso impróprio ou impróprio ou se - sem permissão - o comprador ou terceiros fizeram alterações ou tentaram fazê-las ou usaram o item comprado para fins para os quais não se destina. 
  4. Se a garantia fornecida pelo vendedor se referir a um item produzido por terceiros, a garantia é limitada à garantia fornecida por esse fabricante. 
  5. O cliente é responsável por quaisquer custos de envio e manuseio associados à devolução do produto. Esta taxa de serviço é de 15 euros.
  6. Uma vez que a Valante tenha recebido o smartwatch e verificado que ele está dentro da garantia, eles repararão ou substituirão o produto e o devolverão ao cliente. Se o produto for reparado, será devolvido ao cliente em boas condições. Se o produto for substituído, ele será substituído por um smartwatch novo ou recondicionado do mesmo ou, se não estiver disponível, por um modelo semelhante.

Artigo 17: Lei aplicável

  1. Este contrato entre o vendedor e o comprador é regido exclusivamente pela lei holandesa. O tribunal holandês é competente. 
  2. A aplicabilidade da Convenção de Vendas de Viena está excluída.
  3. Se, em processos judiciais, uma ou mais disposições destes termos e condições gerais forem consideradas injustificadamente onerosas, as demais disposições permanecerão em pleno vigor.   

Artigo 18: Escolha do foro

Todas as disputas decorrentes deste contrato serão submetidas exclusivamente ao tribunal competente do Tribunal Distrital de Amsterdã.   

Sinta-se à vontade para contactar o nosso serviço de apoio ao cliente em caso de dúvidas sobre a sua encomenda!

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Em cooperação com o Klarna Bank AB (publ), Sveavägen 46, 111 34 Estocolmo, Suécia, oferecemos-lhe o (s) seguinte (s) método(s) de pagamento. O pagamento deve ser feito à Klarna.

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